Quasi-Equity
O Quasi-Equity pode ser estruturado de diversas formas, posicionando-se entre capital próprio (equity) e dívida, de acordo com o nível de participação econômica, a exposição a perdas em caso de inadimplência e os direitos associados ao instrumento.
O perfil de risco varia conforme a duração do compromisso de capital, a alocação de riscos e as condições de remuneração. As estruturas de Quasi-Equity combinam diferentes instrumentos, incluindo dívida subordinada ou não garantida, dívida mezzanine, equity kickers, instrumentos conversíveis em capital próprio e ações preferenciais.
O uso de capital Quasi-Equity permite às empresas atender necessidades estratégicas específicas, cujos perfis de risco e retorno não são adequadamente atendidos por estruturas tradicionais de financiamento via dívida ou equity.
Tipos de Estruturas de Quasi-Equity:
Instrumentos cuja prioridade de pagamento de principal e juros é inferior à da dívida sênior, mas superior à do capital próprio. Em geral, não possuem garantias reais e, em caso de inadimplência, todos os demais credores são pagos antes dos detentores desses empréstimos. O custo de capital é superior ao da dívida sênior, refletindo o maior risco assumido, porém inferior ao retorno exigido por investidores de equity.
Aporte inicial de capital em troca do direito de receber um percentual da receita líquida ou royalties pagos periodicamente ao longo da vida de um ativo ou licença (petróleo, gás natural, minerais, etc.). Os pagamentos variam conforme a receita, alinhando o investidor mais ao perfil de equity do que de dívida, porém com risco significativamente menor do que o equity puro. Pode ser estruturado para iniciar os pagamentos apenas após a recuperação dos custos de capital.
Estrutura na qual o investidor realiza um aporte inicial e recebe, em contrapartida, um percentual da produção física ao longo da vida do ativo ou licença, podendo incluir um preço fixo embutido por unidade produzida. Permite antecipar o valor da produção futura com exposição personalizada ao ciclo de preços da commodity.
Combinação de dívida subordinada com participação nos resultados, remunerando o credor por meio de juros base e de um componente variável atrelado à performance da empresa, sem diluição acionária. Esses empréstimos ocupam posição imediatamente superior ao equity na estrutura de capital.
Dívida subordinada que fornece capital de risco não dilutivo, com remuneração atrelada ao desempenho da empresa. Usada como complemento ao venture capital, atende empresas inovadoras e projetos de maior risco. Pode incluir direitos de aquisição de ações, preservando ao mesmo tempo a participação dos acionistas atuais.
Dívida que pode ser liquidada em caixa ou convertida em capital próprio, a critério do investidor, segundo termos previamente definidos. Em razão do potencial de conversão, apresenta custo financeiro inferior ao da dívida tradicional.
Instrumentos de capital próprio com prioridade na distribuição de dividendos e na liquidação, geralmente sem direitos de voto, posicionando-se entre dívida e ações ordinárias.



